Blog do Edelson Freitas

segunda-feira, 8 de junho de 2009

FALANDO NISSO...COM MAICO RAMONE!

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* AUXÍLIO-RECLUSÃO, VOCÊ SABE O QUE É?
O "auxílio-reclusão" constitui benefício da Previdência Social, regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa à proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
Integrante da Seguridade Social, o "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes.
Possui natureza alimentar, visando garantir o sustento dos dependentes do preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso nenhum direito sobre ele.
Benefício devido tanto nas hipóteses de prisão provisória quanto de prisão definitiva, exige para a sua concessão a prova da perda de liberdade do segurado, a inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava e não se encontrar o mesmo no gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
O "auxílio-reclusão" tem início na data do efetivo recolhimento do segurado ao estabelecimento penal e é mantido enquanto o segurado permanecer preso. Dá-se a sua suspensão em caso de fuga, restabelecendo-se com a recaptura do preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio.
Benefício social, voltado ao atendimento das necessidades essenciais do indivíduo, o “auxílio-reclusão é, ainda hoje, alvo de muitas críticas, tendo em vista tratar-se de um benefício de contingência provocada, originada pelo próprio preso, que deu causa com o seu ato à causa geradora do mesmo”. Deve-se considerar, contudo, conforme já afirmado, que o benefício visa à proteção dos dependentes do preso segurado da Previdência Social, que enfrentam situações de extremas dificuldades com a prisão do seu provedor, colocados, na maioria das vezes, na condição de abandono total. O preso, ao contrário, será assistido pelo Estado nas suas necessidades básicas, não tendo direito, ele próprio, de desfrutar do benefício concedido.
- Vou iniciar o meu comentário de uma forma clara e direta e sem palavrinhas bonitas para intelectualóides ler.
Eu acho este benefício um grande absurdo, porque quem irá pagar este tal de AUXÍLIO-RECLUSÃO as famílias destes estimados presos, para não dizer uma outra palavra, será o contribuinte, ou seja, o povo. Em um país onde mais se paga impostos, onde o povo não tem moradia, não tem segurança, não tem saneamento básico, não tem saúde e mais não tem um sistema carcerário que preste, o povo ser obrigado a pagar este benefício às famílias de presos através de impostos é um tapa na cara da sociedade.
Quem tem que se preocupar com a família de preso, é o cidadão antes de ser preso, ou seja, ele pense duas vezes antes de fazer besteiras. Tem coisas neste país que tira a esperança do cidadão de ter o orgulho de ser brasileiro.
Um país que o sistema carcerário não recupera ninguém, onde os direitos humanos se preocupam mais com bandidos do que com homens de bem, para alguns detentos será vantagem estar preso, porque o preso pensará assim: Eu estou aqui preso, jogando baralho fumando maconha e bebendo ou planejando fuga, mas o governo (o povo) está dando a feira de minha família.
Caros leitores os senhores acham certo pagar este imposto para este fim?
Os senhores acreditam em ressocialização desta forma?
* 1,5 PMs DIRIGEM SEM CNH.
Apesar de conduzirem as viaturas da Polícia Militar e multarem os cidadãos que cometem irregularidades no trânsito, cerca de 1.500 policiais não tem carteira nacional de habilitação (CNH) e nem qualificação para pilotar veículos de emergência. A denúncia foi pelo presidente da Associação Unidas da PM, Samuel Barreto, um dia depois que o governador Marcelo Deda, PT, anunciou um aumento linear de 5,53% nos salários dos servidores e que não agradou a ninguém.
Fonte: Jornal da Cidade.
Como um desses PMs pode abordar um cidadão nas ruas e pedir a sua habilitação?